Regimento Interno

Regimento Interno da ABTL

 
 
Ementa: Este Regimento Interno rege as execuções estatutárias e dá outras providências.
 
CAPÍTULO I
 
Artigo 1O.   O Quadro de Acadêmicos Teólogos Fundadores (Q.A.F.) tem nove cadeiras.
 
Artigo 2O.   O Quadro de Acadêmicos Teólogos  Efetivos (Q.A.E.) tem mais quarenta e uma cadeiras de modo a totalizar cinquenta.
 
§ 1o. As primeiras nove cadeiras do Q.A.F. são reservadas aos Acadêmicos no Q.A.E. Teólogos  Fundadores que delas serão patronos por ocasião de seus falecimentos, respeitadas as normas ora vigentes.
 
§ 2No caso de demissão de Acadêmico Teólogo Fundador, por motivo previsto no Art. 14 deste Regimento, escolher-se-á outro patrono para a cadeira pertinente, no Q.A.E..
 
§ 3Nos demais quadros poderão ocorrer claros, também por transferência de quadro.
 
Artigo 3O.  O ingresso de candidato em qualquer quadro está sujeito à decisão do Conselho de Acadêmicos Teólogos.
                       
§ 1O Conselho de Acadêmicos Teólogos será eleito entre os Acadêmicos Teólogos em pleno exercício de suas funções acadêmicas.
 
§ 2o   Os Acadêmicos Teólogos Fundadores serão substituídos por Acadêmicos Teólogos Efetivos sempre que ocorrer claro entre os primeiros e por escolha dos remanescentes do Conselho de Acadêmicos Teólogos.
 
Artigo 4o. O quadro de Acadêmicos Teólogos  Correspondentes (Q.A.C.) tem número indeterminado de cadeiras a serem distribuídas, sempre que possível, na razão de 2/3 de membros nacionais para 1/3 de estrangeiros.
 
Parágrafo Único. Ouvido o Conselho de Acadêmicos Teólogos, poderá haver transferência do Q.A.C. para o Q.A.E., por ocasião de claros abertos.
 
Artigo 5o. A indicação de candidato à Academia será feita em formulário-proposta anexo a uma carta de solicitação, do próprio interessado, acompanhado de currículo vitae.
 
CAPÍTULO  II
Das Atribuições, Competências, Substituições e Linha Sucessória.
 
Artigo 6O. Além de outras que lhes podem ser atribuídas: São atribuições e/ou competências:
 
I -Do Presidente:
 
. dirigir os trabalhos nas reuniões da ABTL e presidir as reuniões nas sessões.
 
. nomear diretores, membros de comissões (de sua alçada) e secretários;
 
. dar posse a Acadêmicos teólogos e titulares dos cargos, comissões e quadros;
 
. convocar reuniões extraordinárias ou especiais, de “motus animi” ou a pedido de qualquer Acadêmico Teólogo (neste caso, após ouvida a Diretoria);
 
. cumprir e fazer cumprir, com os detentores dos demais cargos e comissões de alçada, as atividades administrativas e Acadêmicas Teológicas;
 
. rubricar as Atas aprovadas;
 
. assinar a correspondência externa, diplomas, certificados e documentos contábeis, após os respectivos titulares da área interessada;
 
. representar a Academia interna e externamente, social e juridicamente;
 
. delegar autoridade, ouvida a Diretoria.
Criar e ou extinguir filiais da ABTL em qualquer estado e ou município do País.
 
Nomear e ou fazer representar-se em suas filiais
 
O Presidente da ABTL matriz com sede no Rio de Janeiro será o Presidente de todas as academias fundadas em qualquer lugar.
 
II – Do Vice-Presidente:
 
. substituir o Presidente em seus impedimentos.
 
 
III – Do Secretário-Geral:
 
. substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
 
. redigir a correspondência externa;
 
. organizar e supervisionar os trabalhos de secretaria;
 
. assinar diplomas e certificados, com o Presidente;
 
. auxiliar o Presidente nas sessões;
 
. coletar dados para as Atas em que tomar parte secretariando;
 
IV – Do Diretor Cultural:
 
. incentivar, promover, organizar e dirigir eventos culturais;
 
. assessorar o Presidente no convite a autoridades, conferencistas e palestrantes;
 
. indicar secretários nas artes e ciência dos ramos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
 
V – Do Diretor do Cerimonial:
 
. iniciar a abertura das solenidades, convocando o Presidente para compor a mesa, passando-lhe a palavra e dele a recebendo para continuidade do evento;
 
. adaptar as solenidades às normas cerimoniais, aplicando o previsto nas Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência (Decreto no.  70.274, de 09.03.72), no que couber;
 
promover o ensaio ou treinamento das apresentações, quando necessário;
 
. assessorar o Presidente na sua área de atividades;
 
VI – Do Diretor Financeiro:
 
. gerir as finanças, junto ao Presidente e Secretário-Geral;
 
.  verificar e assinar documentos contábeis, submetendo-os à apreciação do  Presidente;
 
.  prestar contas mensais ao Presidente e, esporadicamente, ao Presidente  do Conselho Fiscal, quando for o caso;
 
. manter em dia e em ordem os balancetes e livros contábeis; indicar secretário na sua área.
 
VII – Do Diretor Jurídico:
 
. providenciar registro em cartório da documentação necessária aos interessados da Academia Brasileira Teológica de Letras-ABTL;
 
. requerer cadastramento de pessoa jurídica junto à Fazenda:
 
. contactar autoridades competentes para obter declaração de utilidade pública e outros itens sociais de interesse da Academia Brasileira Teológica de Letras (ABTL) nos três níveis governamentais;
 assistir o Presidente e supervisionar os atos jurídicos da Academia Brasileira Teológica de Letras-ABTL;
. dar o visto na documentação acadêmica que exigir assinatura de advogado;
 
. prestar assistência jurídica nos processos acadêmicos;
 
VIII – Do Presidente do Conselho de Acadêmicos Teólogos.
         Funciona como Juízo do Colegiado
 
. dirigir as sessões do Conselho;
 
. distribuir a documentação recebida e encaminhá-la ao Presidente da Academia-ABTL;
 
. coordenar os trabalhos dos demais conselheiros, coligindo pareceres;
 
. usar o voto de Minerva se houver empate nos pareceres dos Conselheiros;
 
. dar o parecer final ao Presidente da Academia –ABTL, sobre aceitação ou não do candidato e, neste caso, expressar as razões;
 
. Dar posse ao novo Presidente e sua Diretoria na ausência do antecessor
 
IX - Do Conselho de Acadêmicos Teólogos.
 
. estudar e emitir parecer sobre currículo de vida e outros documentos que lhe forem atribuídos;
 
. eleger os  Presidente e o Vice-Presidente, respectivamente do Conselho de Acadêmicos Teólogos;
 
.  funcionar como Juízo colegiado.
 
X – Do Presidente do Conselho Fiscal;
 
. promover prestações de contas administrativas, financeiras e patrimoniais quando for o caso e no início e final de seu mandato;
 
. dirigir trabalhos de sua alçada;
 
. nomear comissões afins;
 
XI – Dos Conselheiros Fiscais (Vogais)
 
. desincumbirem-se das atribuições que lhe forem cometidas, sob a diretriz do Presidente do Conselho Fiscal.
 
XII – Das Comissões:
 
. apurar e dar pareceres sobre o assunto objeto de verificação ou estudo, à autoridade competente (nomeante), no prazo estipulado ou pedir prorrogação desse prazo, quando necessário, uma vez.
a)        as comissões são compostas de três membros e funcionam como sancionador, revisor e relator, sendo presididas pelo primeiro.
b)         Os assuntos, objeto de apreciação colegiada são sempre confidenciais, podendo vir a público através da autoridade nomeante, quando for o caso.
c)        Os membros de comissão não podem ser parentes na linha reta, colateral nem afins, até o quarto grau, dos interessados, objeto da apuração ou estudo, segundo o Código Civil Brasileiro, “in” Art. 330 e seguintes.
 
Artigo 7O.  Os claros nos cargos a seguir nominados serão supridos, nos impedimentos de seus titulares, obedecida a linha de sucessão:
 
 1 – Presidente  
 2 – Vice Presidente
 3 – Secretário-Geral
 4- Dir. de Cerimonial
 5 – Dir. Cultural
 6 – Tesoureiro
 7 – Dir. Jurídico
 
 
 
Presidente Conselho Fiscal 
1O. Vogal;
2O. Vogal  
 
 
Presidente do Conselho de Acadêmicos Teólogos
Vice-Presidente do Conselho de Acadêmicos Teólogos   Fundador
Acadêmico Teólogo Efetivo escolhido pelo C.A.T.  
 
 
            § 1O. No caso de impedimento definitivo dos quatro primeiros nomeados o Presidente do Conselho de Teólogos:
 
a)      nomeará e dará posse a novos detentores desses cargos, se faltar menos da metade do tempo de mandato; ou
b)      convocará eleições urgentes para o término do mandato, empossando os eleitos, se faltar mais da metade do tempo desse mandato. 
 
§ 2O.  No caso de impedimento definitivo do Presidente da Academia, o Presidente do Conselho de Acadêmicos Teólogos dará posse ao Vice-Presidente, em qualquer tempo.
 
§ 3O. No caso de impedimento de qualquer membro nominado de 2 a 4 (no “caput”), o Presidente nomeará e dará posse ao substituto legal, na primeira sessão a realizar-se, bem como, a substituto (s) ao (s) que for (em) alçados,  na linha sucessória e dar-lhe(s)-á posse, em qualquer tempo.
 
§ 4O. Os demais membros (diretores ou secretários) serão substituídos por nomeação e posse a cargo do Presidente da Academia.
§ 5O. No impedimento do Presidente do Conselho de Acadêmicos Teólogos, seu substituto, será o vice-presidente  e será empossado pelo Presidente da Academia em qualquer tempo. No impedimento do Vice-Presidente do referido Conselho, para referido cargo será escolhido um de seus pares e será empossado pelo Presidente do Conselho para o de Acadêmicos Teólogos.
 
§ 6O. Nos impedimentos eventuais, é dispensada a solenidade de posse, obedecida, sempre, a linha sucessória.
 
§ 7O.Os membros do Conselho de Acadêmicos Teólogos poderão acumular qualquer cargo ou comissão, sempre que necessário.
 
§ 8O. Os membros do Conselho Fiscal não poderão acumular cargos nem comissões
exceto no Conselho de Acadêmicos Teólogos.
 
§ 9O. O Presidente da Academia somente poderá acumular cargo no Colégio de Teólogos, se Acadêmico Teólogo Fundador.
CAPÍTULO III
 
Das Obrigações e Prerrogativas Acadêmicas
 
Artigo 8O. Os Acadêmicos Teólogos têm por obrigações:
 
a)  manter comportamento adequado ao bom nome da Academia;
b) frequentar, sempre que possível, as sessões ordinárias e extraordinárias ou especiais;
c) divulgar “com fé e orgulho” as obras meritórias da ABTL e do seu Patrono, jamais admitindo desprezo nem descaso.
d) Manter o sigilo necessário ou recomendado no que for assunto limitadamente interno ou confidencial;
e) Aprimorar as próprias qualidades cívicas, morais e intelectuais, mormente em sua área cultural;
f) Demonstrar admiração pública por seu Patrono, homenageando-o sempre.
g) Cumprir as atribuições que lhe forem cometidas pelo órgão ou autoridade competente;
h) Plantar e manutenir o espírito de fraternidade cristã;
i) Manter-se em ordem e em dia com a quitação da anuidade e demais obrigações pecuniárias; e
j) Prestar mútuo auxílio acadêmico teológico aos demais membros, visando ao bom nome da Instituição.
 
Artigo 9O. Os Acadêmicos Teólogos têm como prerrogativas:
 
a) O título de Acadêmico  Teólogo antes do nome e a forma de tratamento de V.Exa. ou S.Exa., nas sessões públicas e na correspondência interna ou externa e referencial.
b) O uso do traje acadêmico segundo as normas cerimoniais;
c)  Cédula de identidade, diploma e medalhão da ABTL;
d) Candidatura aos cargos eletivos previstos na ABTL;
e)  Apresentação de novos candidatos à Instituição;
f)   Convite a pessoas gradas para frequentarem as sessões públicas da ABTL;
g) Solicitação de espaço/tempo para homenagear o seu Patrono em sessão  pública;
h) Indicação e apresentação de conferencista e/ou palestrante ou, mesmo apresentação de palestra e/ou conferência de interesse acadêmico teológico mediante solicitação em sessão anterior;
i) Delegação do poder de voto a Acadêmico Teólogo quando não puder comparecer à votação;
j) Demissão voluntária do cargo ou da Academia e transferência de quadro, ouvida a Diretoria.
 
CAPÍTULO  IV
Das Disposições Transitórias
 
       Artigo 10. Do traje acadêmico a ser usado nas sessões :
 
a)      Se solenes, com terno ou costume para homens e “tailleur” para senhoras “smoking’ ou vestido longo, com  a Alfaia e o medalhão acadêmico.
b)      Se ordinárias, caberão a Alfaia, o medalhão Acadêmico, costume, terno e o correspondente feminino, conforme o clima.
 
Parágrafo Único. Uma vez aprovado este Regimento Interno, o Presidente nomeará a pertinente comissão para elaborar as “Normas Cerimoniais da ABTL, que estabelecerão os adequados procedimentos, uso de trajes e de símbolos Acadêmicos e dará outras providências.
 
Artigo 11. A Academia terá uma conta bancária:, para receita/despesa ordinárias.
 
§ 1O. Haverá três pessoas habilitadas a assinar cheques: O Presidente, o Secretário-Geral e o Diretor Financeiro, que darão prévio conhecimento das despesas e receitas uns aos outros, para controle.  Entretanto, para melhor desenvolvimento dos trabalhos a conta bancária será solidária.
§ 2O. A conta da Academia será feita em banco de absoluta segurança com o Banco Central.
 
Artigo 12. A sequencia dos trabalhos acadêmicos teológicos é objeto das Normas Cerimoniais e obedecerá, primordialmente, a seguinte ordem:
 
. convocação do Presidente para compor a mesa
 
. composição desta;
 oração de abertura da reunião com um especial agradecimento a Deus proferida por algum acadêmico, dando-se a honra à autoridade eclesiástica presente.
 
. abertura da sessão, com o canto dos hinos previstos ou não conforme o caso;
 
. leitura da ata anterior;
 
. apresentação do expediente expedido/recebido;
 
. assuntos gerais de interesse acadêmico teológico.
 
. tempo/espaço para estes;
 
. encerramento com uma oração de agradecimento a Deus proferida por algum acadêmico, dando-se a honra à autoridade eclesiástica presente.
 
Parágrafo único. As conferências e/ou palestras serão feitas no tempo destinado a assuntos gerais.
 
CAPÍTULO  V
           Das disposições Finais
 
Artigo 13. O detentor de cargo que faltar a três reuniões consecutivas sem justificativa, poderá ser destituído, a critério do Presidente, ouvida a Diretoria.
 
Artigo 14.  O membro que venha a ser condenado por crime hediondo, contravenção desonrosa será demitido do quadro a que pertencer, devendo fazer entrega do traje acadêmico, diploma de eleição e outros itens específicos de Acadêmico Teólogo com o devido ressarcimento. Sua vaga será preenchida, mantendo-se o mesmo patrono de sua cadeira, exceto no Q.A.F., cuja cadeira será extinta.
 
Parágrafo único. As medalhas, diplomas, certificados e outros documentos laudatórios serão concedidos definitivamente.
 
Artigo 15. Ouvida a Diretoria, o Presidente sancionará advertência ou censura verbais ou escritas, suspensão temporária e destituição de cargo de nomeação.
 
Parágrafo único. Os cargos eletivos objeto de destituição, poderão ser cassados por decisão do conselho de Acadêmicos Teólogos, reunidos para julgar  (Colégio de Juízes).
 
Artigo 16. Os símbolos Acadêmicos são: A Bíblia, a Bandeira, Selo (carimbo), o Brasão, o Medalhão e o Traje Acadêmico.
 
Parágrafo único. Outros símbolos poderão ser criados.
 
Artigo 17. O Patrono da ABTL – é  JESUS, O CRISTO - E, agora, glorifica-me tu, ó Pai, junto de ti mesmo, com aquela glória que tinha contigo antes que o mundo existisse.Jo 17:5
Ninguém melhor que Ele mesmo poderia falar. Antes que tudo viesse existir, Ele já existia. Pois Ele e o Pai tornam-se um. E, através  dEle, a expiação do pecado humano desaparece e institui o reinado da Graça.
Tornou-se o Princípio e o Fim.
O Alfa e o Omega. Deus por toda Eternidade; Pai, Filho e Espírito Santo.
 
O Presidente de Honra é eleito pela assembleia de Acadêmicos Teólogos; e os Patronos são escolhidos pelos candidatos, “ad referendum” do Conselho de Acadêmicos  Teólogos, admitidos nomes estrangeiros para quaisquer candidatos.
 
Artigo 18. O presente Regimento Interno terá vigência a partir de sua aprovação e leitura em sessão ordinária, podendo ser modificado por decisão de 2/3 da Assembleia de Acadêmicos Teólogos e sempre adaptar-se-á ao ESTABTL, de imediato.
 
 
 
Aurecino Coelho da Silva                         Sinval Elias Vieira da Silva
Presidente da ABTL                                   Secretário Geral
 
 
Roberto Bittencourt
Relator Comissionado