Estatuto
Estatuto Oficial da ABTL
Sede: Rua Teixeira de Freitas, 5 – 3O. andar, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20021-350
CAPÍTULO I - Da Fundação - Sede e suas Finalidades
Artigo 1O. – A ACADEMIA BRASILEIRA TEOLÓGICA DE LETRAS (ABTL), fundada ao primeiro dia de agosto de dois mil e três, é uma casa de sabedoria da cultura, do estudo e da pesquisa teológicos; é associação cultural sem fins econômicos, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro-RJ, tem a finalidade de congregar intelectuais brasileiros estudiosos e dedicados aos conhecimentos reveladores da Palavra de Deus, em toda a sua horizontalidade e em toda sua verticalidade, em uma abrangência totalizadora, em um diâmetro maior de compreensão de toda a Palavra revelada, abrangendo toda a Bíblia, em intercâmbio nacional e no exterior, incentivando as convenções evangélicas, as denominações a despertarem para a literatura – promovendo novos escritores evangélicos, convidando palestrantes de renome nacional e internacional, propiciando a outros segmentos sociais, independente dos seus credos, a oportunidade de tomar conhecimento do labor teológico realizado no academicismo empregado para a consecução da sabedoria bíblica colimada; apojando, destarte, a ACADEMIA BRASILEIRA TEOLÓGICA DE LETRAS, numa transformação apoteótica, em uma ótica racional de reconhecimento nacional e internacional sob a égide de DEUS, nosso Senhor. A ACADEMIA BRASILEIRA TEOLÓGICA DE LETRAS está com o endereço na Rua Teixeira de Freitas, 5 – 3O andar, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20021-350, telefone 22523251 (dois,dois,cinco dois, três, dois, cinco, um ), na Federação das Academias de Letras do Brasil – FALB.
Parágrafo Único - Possui vida autônoma; existirá por tempo indeterminado, podendo receber doações e auxílios públicos e privados, desenvolvendo suas atividades sem discriminações étnicas, políticas, partidárias, religiosas cristocêntricas e sócio-econômicas.
Capitulo II – Da Composição, Ingresso e desligamento
Artigo 2O. – Os acadêmicos Teólogos são bacharéis e/ou bacharelando em Teologia, literatos estudiosos, com obras teológicas levadas a público nos vários misteres de apresentação do conhecimento da revelação da Palavra de Deus de forma individual e/ou participativa, admitida a co-participação dos seguintes quadros: de ACADÊMICOS TEÓLOGOS FUNDADORES (Q.A.F.), de ACADÊMICOS TEÓLOGOS EFETIVOS (Q.A.E.), de ACADÊMICOS TEÓLOGOS CORRESPONDENTES (Q.A.C.) e outros a serem criados.
§ 1O. – O número de vagas e a criação de outros quadros são objetos do Regimento Interno (REGINTABTL).
Artigo 3O. - O ingresso na ABTL é feito “Ad referendum” do Conselho de Acadêmicos Teólogos, segundo o Regimento Interno.
§ 2O. O ingresso de candidato em qualquer quadro está sujeito à decisão do Conselho de Acadêmicos Teólogos.
§ 3O. – A indicação de candidato à Academia será feita em formulário-proposta anexo a uma carta de solicitação, do próprio interessado, acompanhado de currículo de vida.
Artigo 4o. – O Q.A.C. é extensivo a teólogos de outros países.
Artigo 5O. – A ABTL é conduzida por uma diretoria composta de sete membros, a saber: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, e Diretores de Cerimonial, Cultural, Financeiro, Jurídico, respectivamente.
§ 1O. – As atribuições, substituições e linha sucessória serão objeto do Regimento Interno.
§ 2O. – Os cargos de Presidente, vice-presidente, secretário-geral, e diretor financeiro {tesoureiro} são eletivos e os demais, preenchidos através de portaria do presidente, com o referendo da assembléia geral.
§ 3O. – Os membros da academia não respondem pelas obrigações sociais, assim como a ABTL não responde pelas obrigações sociais de seus membros.
§ 4O. – As eleições serão em voto secreto, permitindo a aclamação em caso de única chapa eleitoral, admitida a reeleição do todo ou parte, por votação de, no mínimo, dois terços dos acadêmicos teólogos presentes, aceita a delegação de voto..
§ 5O. - O processo eletivo para os cargos mencionados no § 2O. e outros serão levados a efeito pela assembleia geral, convocada para este fim de dois anos, tempo este que será o de mandato de todos os eleitos, quer por escrutínio secreto, aclamação ou designação presidencial.
CAPÍTULO III
Das Atribuições, Competências, Substituições e Linha Sucessória.
Artigo 6O. Além de outras que lhes podem ser cometidas, são atribuições e/ou competências:
I -Do Presidente:
. dirigir os trabalhos nas reuniões da ABTL e presidir as reuniões nas sessões, quando for o caso;
. nomear diretores, membros de comissões (de sua alçada) e secretários;
. dar posse a Acadêmicos teólogos e titulares dos cargos, comissões e quadros;
. convocar reuniões extraordinárias ou especiais, de “motus animi” ou a pedido de qualquer Acadêmico Teólogo (neste caso, após ouvida a Diretoria);
. cumprir e fazer cumprir, com os detentores dos demais cargos e comissões de alçada, as atividades administrativas e Acadêmicas Teológicas;
. rubricar as Atas aprovadas;
. assinar a correspondência externa, diplomas, certificados e documentos contábeis, após os respectivos titulares da área interessada;
. representar a Academia interna e externamente, social e juridicamente;
. delegar autoridade, ouvida a Diretoria.
II – Do Vice-Presidente:
. substituir o Presidente em seus impedimentos.
III – Do Secretário-Geral:
. substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
. redigir a correspondência externa;
. organizar e supervisionar os trabalhos de secretaria;
. assinar diplomas e certificados, com o Presidente;
. auxiliar o Presidente nas sessões;
. coletar dados para as Atas em que tomar parte secretariando;
V – Do Diretor Cultural:
. incentivar, promover, organizar e dirigir eventos culturais;
. assessorar o Presidente no convite a autoridades, conferencistas e palestrantes;
. indicar secretários nas artes e ciência dos ramos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
VI – Do Diretor do Cerimonial:
. iniciar a abertura das solenidades, convocando o Presidente para compor a mesa, passando-lhe a palavra e dele a recebendo para continuidade do evento;
. adaptar as solenidades às normas cerimoniais, aplicando o previsto nas Normas do Cerimonial Público e a Ordem Geral de Precedência (Decreto no. 70.274, de 09.03.72), no que couber;
. promover o ensaio ou treinamento das apresentações, quando necessário;
. assessorar o Presidente na sua área de atividades;
. VII – Do diretor Financeiro { tesoureiro }
. atuará como tesoureiro, devendo assinar cheques e outros documentos que importem em movimentação patrimonial, juntamente com o presidente.
. gerir as finanças, junto ao Presidente e Secretário-Geral;
. verificar e assinar documentos contábeis, submetendo-os à apreciação do Presidente;
. prestar contas mensais ao Presidente e, esporadicamente, ao Presidente do Conselho Fiscal, quando for o caso;
. manter sob sua guarda todos os documentos e comprovantes referentes a débito e crédito.
Artigo 7O. – A ABTL tem dois conselhos: o de Acadêmicos Teólogos e o Fiscal, cujos membros são eleitos no mesmo escrutínio da Diretoria.
§ 1o. – O Conselho de Acadêmicos Teólogos compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente e cinco Conselheiros, ao primeiro cabendo o Voto de Minerva.
§ 2O. – O Conselho Fiscal tem um Presidente e dois vogais,.
§ 3O. – As atribuições e substituições dos membros dos Conselhos serão objetos do REGINTABTL.
§ 4o. – O Presidente da Academia e os dos conselhos podem nomear comissões para determinados fins de suas competências, ouvida a Diretoria.
Artigo 8O. – Nenhum cargo nem comissão serão remunerados.
Artigo 9º. – Os símbolos Acadêmicos e seu uso são objetos do REGINTABTL.
Artigo 10O. – A ABTL tem seu Patrono, Presidente de Honra, e os patronos de suas cadeiras, como especificado no REGINTABTL.
Artigo 11O. – A ABTL poderá ser extinta por decisão de dois terços dos membros da Assembleia de Acadêmicos Teólogos, caso em que seu patrimônio será doado para instituição expressa no REGINTABTL.
Artigo 12O. – O REGINTABTL será elaborado por comissão nomeada pelo Presidente, regerá a execução dos temas estatutários e dará outras providências; num prazo não superior a trinta dias a contar da regência deste Estatuto.
Capítulo IV – Dos Direitos e Deveres
Artigo 13º - A relação de Direitos e Deveres no Academicismo na ABTL será mantida de forma criteriosa e totalmente ética.
§ 1O. No caso de impedimento definitivo do Presidente da Academia, o Presidente do Conselho de Acadêmicos Teólogos dará posse ao Vice-Presidente, em qualquer tempo.
§ 2O. No caso de impedimento de qualquer membro da diretoria exercer suas funções, será feita a sua imediata substituição devidamente referendada pela assembléia geral, o Presidente dará posse ao substituto legal, na primeira sessão a realizar-se especialmente convocada para este fim.
§ 3O. Os demais membros (diretores ou secretários) serão substituídos por nomeação e posse a cargo do Presidente da Academia.
§ 4O. No impedimento do Presidente do Conselho de Acadêmicos Teólogos, seu substituto, será o vice-presidente e será empossado pelo Presidente da Academia em qualquer tempo. No impedimento do Vice-Presidente do referido Conselho, para referido cargo será escolhido um de seus pares e será empossado pelo Presidente do Conselho para o de Acadêmicos Teólogos.
§ 5O. Nos impedimentos eventuais, é dispensada a solenidade de posse, obedecida, sempre, a linha sucessória.
§ 6O.Os membros do Conselho de Acadêmicos Teólogos poderão acumular qualquer cargo ou comissão, sempre que necessário.
§ 7O. Os membros do Conselho Fiscal não poderão acumular cargos nem comissões exceto no Conselho de Acadêmicos Teólogos.
§ 8O. O Presidente da Academia somente poderá acumular cargo no Colégio de Juizes, se Acadêmico Teólogo Fundador.
Artigo 14O. Os Acadêmicos Teólogos têm por obrigações:
a) manter comportamento adequado ao bom nome da Academia;
b) freqüentar, sempre que possível, as sessões ordinárias e extraordinárias ou especiais;
c) divulgar “com fé e orgulho” as obras meritórias da ABTL e do seu Patrono, jamais admitindo desprezo nem descaso.
d) Manter o sigilo necessário ou recomendado no que for assunto limitadamente interno ou confidencial;
e) Aprimorar as próprias qualidades cívicas, morais e intelectuais, mormente em sua área cultural;
f) Demonstrar admiração pública por seu Patrono, homenageando-o sempre.
g) Cumprir as atribuições que lhe forem cometidas pelo órgão ou autoridade competente;
h) Plantar e manutenir o espírito de fraternidade cristã;
i) Manter-se em ordem e em dia com a quitação da anuidade e demais obrigações pecuniárias; e
j) Prestar mútuo auxílio acadêmico teológico aos demais membros, visando ao bom nome da Instituição.
Artigo 15O. Os Acadêmicos Teólogos têm como prerrogativas:
a) o título de Acadêmico Teólogo antes do nome e a forma de tratamento de V.Exa. ou S.Exa., nas sessões públicas e na correspondência interna ou externa e referencial.
b) o uso do traje acadêmico segundo as normas cerimoniais;
c) cédula de identidade, diploma e medalhão da ABTL;
d) candidatura aos cargos eletivos previstos na ABTL;
e) apresentação de novos candidatos à Instituição;
f) convite a pessoas gradas para freqüentarem as sessões públicas da ABTL;
g) solicitação de espaço/tempo para homenagear o seu Patrono em sessão pública;
h) indicação e apresentação de conferencista e/ou palestrante ou, mesmo apresentação de palestra e/ou conferência de interesse acadêmico teológico mediante solicitação em sessão anterior;
i) delegação do poder de voto a Acadêmico Teólogo quando não puder comparecer à votação;
demissão voluntária do cargo ou da Academia e transferência de quadro, ouvida a Diretoria.
Artigo 16º. A Academia terá uma conta bancária: para receita/despesa ordinárias.
§ 1O. Haverá três pessoas habilitadas a assinar cheques: O Presidente, o Secretário-Geral e o Diretor Financeiro, que darão prévio conhecimento das despesas e receitas uns aos outros, para controle. Entretanto, para melhor desenvolvimento dos trabalhos a conta bancária será solidária.
§ 2O. A conta para aquisição de sede própria terá esse fim exclusivo, até conseguida, quando poderá ser empregada para aquisição de imóveis e utensílios afins.
§ 3O. As contas da Academia serão feitas em bancos de absoluta segurança com o Banco Central.
Artigo 17º - A ABTL, será mantida pela anuidade acadêmica, que será parcelada em 12 cotas.
Artigo 18º - Os Patrimônios da ABTL são constituídos de : § I - Pelas anuidade acadêmica; § II - Pelos donativos, até mesmo legados e outros que venha receber como incentivos a alcançar seus objetivos.§ III - Pelo produto de qualquer rendimento eventual;
§ 1O - A ABTL poderá empregar para melhor satisfação dos seus fins e objetivos, seus patrimônios e bens que ofereçam sólidas garantias e facilidades de conservação, atendendo a seus interesses vitais.
Capitulo V - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 19º - A Assembleia Geral constitui o poder soberano da ABTL, classificando-se em Ordinária e Extraordinária. É especificamente competência da A.G., conforme Lei em vigor: “I” eleger os diretores; “II” – Destituir os diretores; “III”- Aprovar as contas; “IV”- alterar o estatuto - § I. - Assembleia Geral Ordinária - A .G .O realiza-se na primeira reunião após o recesso acadêmico, para exame e prestação de contas do exercício financeiro e administrativo do ano passado e a aprovação do orçamento e outros tratados do ano corrente, § - II - ASSEMBLÉIA GERAL EXTRA-ORDINÁRIA - Será convocada exclusivamente pelo Presidente da ABTL, sempre que os interesses o exigirem. Somente para atender a fatos que envolvam o Presidente e previsto neste Estatuto e no Regimento Interno, será a reunião convocada pelo Vice-Presidente ou pelo Secretário Geral. § III - A convocação das Assembléias deverão seguir aos critérios relacionados - ALÍNEA “A“ - Uma semana para a 1a. convocação; Para a 2a. convocação o prazo será de trinta minutos. Ocorrerá uma 3ª e última convocação, trinta minutos após a Segunda convocação. ALÍNEA “B” Para as deliberações a que se referem as incisos “II e IV” é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes a AG especialmente convocada para esse fim. Não podendo deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta do associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. “C” – Para qualquer outro assunto administrativo, inclusive incisos “I e III”.Será declarada legal quando em sua primeira convocação se verificar a presença de quorum com a maioria absoluta de membros[associados], Para a 2ª convocação se tornar legal é necessário o quorum de um terços de membros. A 3ª e última convocação torna-se-a legal com menos de um terço de membros. ALÍNEA “D” – No cumprimento das leis em vigor, fica garantido a um quinto dos associados o direito de promover uma assembléia. Devendo sua solicitação ser feita por escrito a secretaria-geral, contendo justificativa da solicitação e assinatura legível dos solicitantes.
Artigo 20º - A estruturação e formação das reuniões acadêmicas administrativas, com poderes para adotar todo e qualquer procedimento para o perfeito entrosamento na ABTL serão organizadas, conforme a urgência de cada caso, sendo objeto do Regimento Interno.
Artigo 21o. – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ouvida a Diretoria.
Artigo 22o. – O presente Estatuto poderá ser modificado em seus artigos e/ou parágrafos que não atendam aos seus “Objetivos Acadêmicos Teológicos”, a qualquer tempo a contar de sua vigência, que se inicia no dia de sua aprovação com leitura em sessão especial.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2013.
Aurecino Coelho da Silva Sinval Elias Vieira da Silva
Presidente da ABTL Secretário Geral
Roberto Bittencourt
Relator Comissionado